Resolução nº 8, de 01 de dezembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

8

2008

1 de Dezembro de 2008

ALTERA O ARTIGO 65-A NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ: MODIFICANDO, NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ-SC, DIA, HORA E LOCAL PARA REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES

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ALTERA O ARTIGO 65-A NO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ITAPOÁ: MODIFICANDO, NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ-SC, DIA, HORA E LOCAL PARA REUNIÕES ORDINÁRIAS DAS COMISSÕES PERMANENTES.
                O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá-SC, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal art. 44 incisos III e IV, e o Regimento Interno 39 inciso IV.
                Faz Saber que o Poder Legislativo decidiu e ele promulga a seguinte,

                RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
       Fica alterada a redação do artigo 65-A, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá que passará a ter a seguinte redação:
       
        Art. 65-A.   As Comissões Permanentes reunir-se-ão, ordinariamente às terças-feiras, das 09:30hs às 11:30hs na sala de reuniões, sob a direção do Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final...
        Art. 2º. 
        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

           Itapoá/SC, 01 de dezembro de 2008.
           
           
           
          PAULO ALEXANDRE HAPONIUK
          Presidente da Mesa
           
           
           
          JOAREZ ANTONIO SANTIN                                        REGINALDO DE SOUZA
          Vice-Presidente                                                            1º Secretário