Lei Ordinária nº 730, de 09 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Rua André Olkoski”, a área será destinada à implantação da rua de acesso ao empreendimento denominado Nova ETA, de formato trapezoidal, localizada no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, apresentando a seguinte descrição: iniciando do ponto de partida A1, de coordenadas N=7.112.570,814 m e E=737.572,268 m, com distância de 125,890 m, confrontando com a área destinada à implantação da Nova Estação de Tratamento de Água (Nova ETA), até o ponto A2, de coordenadas N=7.112.695,977 m e E=737.558,756 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 10.667, com distância de 111,562 m, até o Ponto A3, de coordenadas N=7.112.806,964 m e E=737.547,448 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 10.667, com distância de 71,648 m, até o Ponto A4, de coordenadas N=7.112.877,340 m e E=737.534,008 m; deste, segue confrontando com Rua Emmanoel Vieira Garcia (Rua 1.000), com distância de 26,432 m, até o Ponto A5, de coordenadas N=7.112.876,102 m e E=737.560,411 m; deste, segue confrontando com a Área 6 do Desmembramento da Matrícula 10.667, com distância de 64,245 m, até o Ponto A6, de coordenadas N=7.112.812,184 m e E=737.566,885 m; deste, segue confrontando também com a Área 6 do Desmembramento da Matrícula 10.667, com distância de 116,659 m, até o Ponto A7, de coordenadas N=7.112.696,119 m e E=737.578,640 m; deste, segue ainda confrontando com a Área 6 do Desmembramento da Matrícula 10.667, com distância de 125,118 m, até o Ponto A8, de coordenadas N=7.112.571,638 m e E=737.591,248 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 10.667, com distância de 18,998 m, até o ponto A1 inicialmente citado, totalizando uma área de 6.268,944 metros quadrados, Coordenadas Planos Regulares Sistema UTM-DATUM SIRGAS 2000.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.