Lei Ordinária nº 730, de 09 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

730

2017

9 de Outubro de 2017

DENOMINA NOME DE VIA PÚBLICA RUA “ANDRÉ OLKOSKI” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina nome de via pública rua “André Olkoski” no município de Itapoá/SC.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como “Rua André Olkoski”, a área será destinada à implantação da rua de acesso ao empreendimento denominado Nova ETA, de formato trapezoidal, localizada no Município de Itapoá, Estado de Santa Catarina, apresentando a seguinte descrição: iniciando do ponto de partida A1, de coordenadas N=7.112.570,814 m e E=737.572,268 m, com distância de 125,890 m, confrontando com a área destinada à implantação da Nova Estação de Tratamento de Água (Nova ETA), até o ponto A2, de coordenadas N=7.112.695,977 m e E=737.558,756 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 10.667, com distância de 111,562 m, até o Ponto A3, de coordenadas N=7.112.806,964 m e E=737.547,448 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 10.667, com distância de 71,648 m, até o Ponto A4, de coordenadas N=7.112.877,340 m e E=737.534,008 m; deste, segue confrontando com Rua Emmanoel Vieira Garcia (Rua 1.000), com distância de 26,432 m, até o Ponto A5, de coordenadas N=7.112.876,102 m e E=737.560,411 m; deste, segue confrontando com a Área 6 do Desmembramento da Matrícula 10.667, com distância de 64,245 m, até o Ponto A6, de coordenadas N=7.112.812,184 m e E=737.566,885 m; deste, segue confrontando também com a Área 6 do Desmembramento da Matrícula 10.667, com distância de 116,659 m, até o Ponto A7, de coordenadas N=7.112.696,119 m e E=737.578,640 m; deste, segue ainda confrontando com a Área 6 do Desmembramento da Matrícula 10.667, com distância de 125,118 m, até o Ponto A8, de coordenadas N=7.112.571,638 m e E=737.591,248 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente da Matrícula 10.667, com distância de 18,998 m, até o ponto A1 inicialmente citado, totalizando uma área de 6.268,944 metros quadrados, Coordenadas Planos Regulares Sistema UTM-DATUM SIRGAS 2000.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
           
          Itapoá (SC), 09 de outubro de 2017.
             
             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal
             
             
            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete