Lei Ordinária nº 731, de 16 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

731

2017

16 de Outubro de 2017

DENOMINA A “ RUA NORMA DE JESUS SOARES” NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/ SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina a “Rua Norma de Jesus Soares” no município de Itapoá - SC.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como “Rua Norma de Jesus Soares”, a via pública circunscrita na localidade Vila Guilherme, com as coordenadas no ponto inicial em Latitude 26º 6'58.85”S Longitude 48º 36'58.15”O e com as coordenadas do ponto final em Latitude 26º 6'59.87”S Longitude 48º 37'1.45”O, neste município de Itapoá - SC.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
           
          Itapoá (SC), 16 de outubro de 2017.
             
             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal
             
            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete