Lei Ordinária nº 731, de 16 de outubro de 2017
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Rua Norma de Jesus Soares”, a via pública circunscrita na localidade Vila Guilherme, com as coordenadas no ponto inicial em Latitude 26º 6'58.85”S Longitude 48º 36'58.15”O e com as coordenadas do ponto final em Latitude 26º 6'59.87”S Longitude 48º 37'1.45”O, neste município de Itapoá - SC.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.