Lei Ordinária nº 745, de 14 de novembro de 2017
Art. 1º.
Fica instituída no Município de Itapoá a campanha de prevenção do câncer de mama e de colo de útero denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de mama e de colo de útero.
Parágrafo único
O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa.
Art. 2º.
Fica instituída no Município de Itapoá a campanha de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de próstata.
Parágrafo único
O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa e azul.
Art. 3º.
Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando - se a instalação de iluminação cor de rosa nos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
Art. 4º.
Fica definido que nos mês de Outubro os espaços públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor rosa como símbolo visual do Outubro Rosa.
Art. 5º.
Fica definido que nos mês de Novembro os espaços públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor azul como símbolo visual do Novembro azul.
Art. 6º.
O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.