Lei Ordinária nº 745, de 14 de novembro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

745

2017

14 de Novembro de 2017

INSTITUI A CAMPANHA DE PREVENÇÃO AO CÂNCER DE MAMA, E DE COLO DE ÚTERO E DE PRÓSTATA DENOMINADOS MUNDIALMENTE DE “OUTUBRO ROSA” E “NOVEMBRO AZUL” NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui a campanha de prevenção ao câncer de mama, e de colo de útero e de próstata denominados mundialmente de “OUTUBRO ROSA” e “NOVEMBRO AZUL” no âmbito do Município de Itapoá e dá outras providências.
    JONECIR SOARES, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
      LEI
        Art. 1º. 
        Fica instituída no Município de Itapoá a campanha de prevenção do câncer de mama e de colo de útero denominada mundialmente de “Outubro Rosa” a ser comemorada anualmente durante o mês de outubro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de mama e de colo de útero.
          Parágrafo único  
          O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa.
            Art. 2º. 
            Fica instituída no Município de Itapoá a campanha de prevenção do câncer de próstata denominada mundialmente de “Novembro Azul” a ser comemorada anualmente durante o mês de novembro, com o objetivo de sensibilizar a população quanto à importância da prevenção do câncer de próstata.
              Parágrafo único  
              O símbolo da campanha aludida no caput deste artigo será “um laço” na cor rosa e azul.
                Art. 3º. 
                Durante o mês de campanha o objetivo será divulgar os direitos assegurados pela Lei Federal nº 11.664, de 29 de abril de 2008, que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS; mediante organização e participação voluntária de médicos, profissionais da saúde e população interessada, incentivando - se a instalação de iluminação cor de rosa nos prédios públicos, dentre outros de relevante importância e grande fluxo de pessoas.
                  Art. 4º. 
                  Fica definido que nos mês de Outubro os espaços públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor rosa como símbolo visual do Outubro Rosa.
                    Art. 5º. 
                    Fica definido que nos mês de Novembro os espaços públicos devem expressar à adesão a campanha utilizando a cor azul como símbolo visual do Novembro azul.
                      Art. 6º. 
                      O mês a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município.
                        Art. 7º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          Câmara Municipal de Itapoá/SC, 14 de novembro de 2017.





                          JONECIR SOARES

                          PRESIDENTE

                           [assinado digitalmente]