Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

64

2018

26 de Março de 2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08, DE 31 DE MARÇO DE 2004, QUE CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterada a alínea “a” do inciso VI, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
        a)   Departamento de Gestão e Planejamento;
        Art. 2º. 
        Ficam alterados os itens 1 e 2 na alínea “a”, do inciso VI , do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
          1   Divisão de Assistência Farmacêutica;
          2   Divisão de Controle e Avaliação.
          Art. 3º. 
          Ficam incluídos os itens 3, 4 e 5 na alínea “a”, do inciso VI , do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
            3   Divisão de Suprimentos;
            4   Divisão de Regulação e Agendamento;
            5   Divisão de Informática.
            Art. 4º. 
            Fica alterada a alínea “b” do inciso VI, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
              b)   Departamento de Vigilância em Saúde.
              Art. 5º. 
              Ficam incluídos os itens 1, 2, 3 e 4 na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
                1   Divisão de Vigilância Sanitária;
                2   Divisão de Vigilância Epidemiológica;
                3   Divisão de Saúde do Trabalhador;
                4   Divisão de Saúde Ambiental.
                Art. 6º. 
                Ficam incluídas as alíneas “c” e “d”, no inciso VI, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
                  c)   Departamento de Média e Alta Complexidade;
                  d)   Coordenação de Atenção Básica.
                  Art. 7º. 
                  Ficam incluídos os itens 1 e 2 na alínea “c”, do inciso VI , do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
                    1   Divisão de Reabilitação;
                    2   Divisão de PA e SAMU.
                    Art. 8º. 
                    Ficam incluídos os itens 1, 2, 3 e 4 na alínea “d”, do inciso VI, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
                      1   Divisão de Saúde Família;
                      2   Divisão do NASF;
                      3   Divisão de Saúde Mental;
                      4   Divisão de Saúde Bucal.
                      Art. 9º. 
                      Fica incluído o §7º no artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
                        § 7º   A assessoria especial subordinada à Secretaria de Saúde é a seguinte:
                        I  –  Assessoria Especial de Saúde.
                        Art. 10. 
                        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                          Itapoá (SC), 26 de março de 2018.

                            MARLON ROBERTO NEUBER
                            Prefeito Municipal
                             
                             
                             
                             
                             
                            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                            Chefe de Gabinete