Lei Complementar nº 64, de 26 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “a” do inciso VI, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
a)
Departamento de Gestão e Planejamento;
Art. 2º.
Ficam alterados os itens 1 e 2 na alínea “a”, do inciso VI , do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Ficam incluídos os itens 3, 4 e 5 na alínea “a”, do inciso VI , do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
Fica alterada a alínea “b” do inciso VI, do artigo 5º da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
b)
Departamento de Vigilância em Saúde.
Art. 5º.
Ficam incluídos os itens 1, 2, 3 e 4 na alínea “b”, do inciso VI, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 6º.
Ficam incluídas as alíneas “c” e “d”, no inciso VI, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
Ficam incluídos os itens 1 e 2 na alínea “c”, do inciso VI , do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
Ficam incluídos os itens 1, 2, 3 e 4 na alínea “d”, do inciso VI, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 9º.
Fica incluído o §7º no artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 10.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.