Lei Complementar nº 65, de 26 de março de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

65

2018

26 de Março de 2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 08, DE 31 DE MARÇO DE 2004, QUE CRIA A NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA NO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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     LEI COMPLEMENTAR N° 65, DE 26 DE MARÇO DE 2018.
    Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
      MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
          Art. 3º.   As unidades administrativas centralizadas do Poder Executivo se organizam nos seguintes níveis:
          Art. 2º. 
          Fica incluída a alínea “b” no inciso I, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
            b)   Coordenadoria da Defesa Civil.
            Art. 3º. 
            Fica incluído o item 5 na alínea “a”, do inciso III, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal no 52, de 06 de março de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
              5   Divisão de Frotas.
              Art. 4º. 
              Ficam incluídos os itens 1 e 2 na alínea “c”, do inciso III, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal no 52/2017, que passam a ter a seguinte redação:
                1   Divisão de Captação de Recursos;
                2   Divisão de Gestão de Convênios.
                Art. 5º. 
                Fica alterado o artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
                  Art. 8º.   As nomeações dos cargos comissionados – Secretários, Diretores, Coordenadores e Assessores – são efetuadas por atos privativos do Chefe do Poder Executivo.
                  Art. 6º. 
                  Fica incluído o inciso III no parágrafo único, do artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
                    III  –  o cargo denominado Coordenador tem sua remuneração fixada no mesmo valor da remuneração fixada para Diretores.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                      Itapoá (SC), 26 de março de 2018.

                        MARLON ROBERTO NEUBER

                        Prefeito Municipal

                         

                        RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                        Chefe de Gabinete