Lei Complementar nº 65, de 26 de março de 2018
Altera o(a)
Lei Complementar nº 8, de 21 de março de 2004
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 3° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
As unidades administrativas centralizadas do Poder Executivo se organizam nos seguintes níveis:
Art. 2º.
Fica incluída a alínea “b” no inciso I, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
b)
Coordenadoria da Defesa Civil.
Art. 3º.
Fica incluído o item 5 na alínea “a”, do inciso III, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal no 52, de 06 de março de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
5
Divisão de Frotas.
Art. 4º.
Ficam incluídos os itens 1 e 2 na alínea “c”, do inciso III, do artigo 5° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, alterada pela Lei Complementar Municipal no 52/2017, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 5º.
Fica alterado o artigo 8° da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 8º.
As nomeações dos cargos comissionados – Secretários, Diretores, Coordenadores e Assessores – são efetuadas por atos privativos do Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º.
Fica incluído o inciso III no parágrafo único, do artigo 12 da Lei Complementar Municipal n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
III
–
o cargo denominado Coordenador tem sua remuneração fixada no mesmo valor da remuneração fixada para Diretores.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.