Resolução nº 4, de 16 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2018

16 de Maio de 2018

CRIA NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC O ESPAÇO TRIBUNA POPULAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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CRIA NO PODER LEGISLATIVO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC O “ESPAÇO TRIBUNA POPULAR”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    José Antonio Stoklosa, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá/SC, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 44 da Lei Orgânica Municipal, e o inciso X do art. 39 do Regimento Interno desta Casa, faz saber que o Poder Legislativo decidiu e ele promulga a seguinte: RESOLUÇÃO
      Art. 1º. 
      Fica criado o “Espaço Tribuna Popular” nas dependências da Câmara Municipal de Itapoá/SC.
        Art. 2º. 
        O Espaço Tribuna Popular será realizado na primeira segunda-feira de cada mês, com inicio às 18h (dezoito horas) e término às 18h30min (dezoito horas e trinta minutos).
          Parágrafo único  
          Qualquer cidadão e/ou representante de entidade poderá fazer o uso da palavra no Espaço Tribuna Popular, desde que se inscreva através de requerimento, protocolado na Secretaria da Casa, com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
            a) 
            na inscrição o cidadão e/ou representante de entidade interessado deverá fazer referência à matéria sobre a qual se pronunciará.
              b) 
              o cidadão e/ou representante de entidade poderá usar o espaço para tratar sobre qualquer assunto de interesse público local, desde que esteja expressamente mencionado no requerimento de inscrição, não lhe sendo permitido abordar outros temas.
                c) 
                caberá ao Presidente da Câmara autorizar e fixar o número de cidadãos e/ou representante de entidade que farão uso da palavra em cada Espaço da Tribuna Popular.
                  d) 
                  cada cidadão e/ou representante de entidade terá o tempo máximo de 15 (quinze) minutos para seu pronunciamento.
                    Art. 3º. 
                    A Câmara Municipal se exime da responsabilidade de qualquer pronunciamento dos munícipes, entidades ou sindicatos que venham a se expressar perante o Espaço Tribuna Popular.
                      Art. 4º. 
                      As despesas eventualmente decorrentes do Espaço Tribuna Popular correrão por conta da seguinte rubrica orçamentária: 01.001.2001.
                        Art. 5º. 
                        Este Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                          REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.  

                           

                                           
                          Câmara Municipal de Itapoá, 16 de maio de 2018.

                           

                           

                           

                           

                           

                          José Antonio Stoklosa
                          Presidente
                          [assinado digitalmente]