Lei Ordinária nº 777, de 14 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no município de Itapoá a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 2º.
A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na primeira semana do mês de abril, anualmente.
Art. 3º.
O "Dia Municipal do Autista" recairá no dia 02 de abril, anualmente.
Art. 4º.
Para desenvolvimento e implemento das atividades da semana de consciência do autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com entidades sociais envolvidas.
I –
Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo;
II –
Ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo;
III –
Desenvolver atividades na área da educação, assistência social, psicologia, medicina, fonoaudiologia, educação física, terapia educacional, empregabilidade, empreendedorismo em torno da temática do autismo;
IV –
Divulgação de experiência reflexões e práticas profissionais para conhecimento da precariedade de conhecimento sobre o autismo;
V –
Orientação e apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar a vida de crianças e adultos que vivenciam esse transtorno.
Art. 5º.
A Câmara Municipal poderá, seguindo os protocolos internos, reservar em seu calendário um dia da primeira semana de abril para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal do Autista".
Art. 6º.
Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias, à execução da presente lei.
Art. 7º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.