Lei Ordinária nº 777, de 14 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

777

2018

14 de Maio de 2018

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ A "SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO DO AUTISMO", CRIANDO O "DIA MUNICIPAL DO AUTISTA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Institui no município de Itapoá a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista" e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Itapoá a "Semana Municipal de Conscientização do Autismo", criando o "Dia Municipal do Autista", que passarão a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
        Art. 2º. 
        A "Semana Municipal de Conscientização do Autismo" será comemorada na primeira semana do mês de abril, anualmente.
          Art. 3º. 
          O "Dia Municipal do Autista" recairá no dia 02 de abril, anualmente.
            Art. 4º. 
            Para desenvolvimento e implemento das atividades da semana de consciência do autismo, o Poder Executivo poderá realizar convênio, através da Secretaria Municipal de Saúde e/ou Secretaria Municipal de Educação e/ou Secretaria Municipal de Assistência Social, em parceria com entidades sociais envolvidas.
              I – 
              Oportunizar discussões permanentes sobre o autismo;
                II – 
                Ampliar e estimular o conhecimento sobre o autismo;
                  III – 
                  Desenvolver atividades na área da educação, assistência social, psicologia, medicina, fonoaudiologia, educação física, terapia educacional, empregabilidade, empreendedorismo em torno da temática do autismo;
                    IV – 
                    Divulgação de experiência reflexões e práticas profissionais para conhecimento da precariedade de conhecimento sobre o autismo;
                      V – 
                      Orientação e apoio aos autistas e seus familiares, como forma de melhorar a vida de crianças e adultos que vivenciam esse transtorno.
                        Art. 5º. 
                        A Câmara Municipal poderá, seguindo os protocolos internos, reservar em seu calendário um dia da primeira semana de abril para a ocupação do Plenário para execução das atividades inerentes ao "Dia Municipal do Autista".
                          Art. 6º. 
                          Cabe ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias, à execução da presente lei.
                            Art. 7º. 
                            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                               

                              Itapoá (SC), 14 de maio de 2018.

                              MARLON ROBERTO NEUBER

                              Prefeito Municipal

                               

                              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                              Chefe de Gabinete