Lei Ordinária nº 784, de 02 de julho de 2018
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Travessa Deolinda Tereza da Silva”, a qual inicia na Rua da Graça, dando continuidade entre os lotes 4 e 5 da quadra 58 e terminando no lote 24 da quadra 58, na localidade do Bairro Itapema no Norte, Gleba II.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.