Lei Ordinária nº 776, de 10 de maio de 2018
Art. 1º.
Fica o Município de Itapoá autorizado a conceder subvenção social por meio de convênio, para prestação de serviços médicos e procedimentos cirúrgicos na especialidade de ginecologia, com a Instituição Bethesda.
§ 1º
O convênio será celebrado em conformidade com a minuta e plano de trabalho anexos à presente Lei.
§ 2º
Para a execução do convênio de que se trata o caput deste artigo, o Município de Itapoá repassará à entidade, através de subvenção social, o valor global de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas sucessivas no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais), nos termos do plano de trabalho anexo.
Art. 2º.
As despesas com a presente Lei, que podem atingir o valor total anual de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), correrão por conta do orçamento vigente, na seguinte dotação:
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.