Lei Complementar nº 66, de 10 de maio de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

66

2018

10 de Maio de 2018

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 018, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007, QUE CRIA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, DE PROVIMENTO TEMPORÁRIO E SUJEITO A REGIME ESTATUTÁRIO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar Municipal nº 018, de 28 de dezembro de 2007, que cria o cargo de Agente Comunitário de Saúde, de provimento temporário e sujeito a regime estatutário especial e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o inciso V do parágrafo único, do artigo 2º da Lei Municipal nº 018/2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        V  –  haver concluído o ensino médio; (NR)
        a)   Quando não houver candidato inscrito que preencha o requisito previsto no inciso V do caput deste artigo, poderá ser admitida a contratação de candidato com ensino fundamental, que deverá comprovar a conclusão do ensino médio no prazo máximo de três anos. (NR)
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Itapoá (SC), 10 de maio de 2018.


          MARLON ROBERTO NEUBER
          Prefeito Municipal

          RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
          Chefe de Gabinete