Lei Ordinária nº 787, de 16 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

787

2018

16 de Julho de 2018

FIXA O ÍNDICE DE REVISÃO GERAL ANUAL DAS REMUNERAÇÕES DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Fixa o índice de revisão geral anual das remunerações de todos os servidores públicos e agentes políticos do município de Itapoá/SC e dá outras providências.
    CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA, Prefeito Interino do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos municipais e agentes políticos da administração direta, será concedida através do percentual acumulado entre maio de 2017 e abril de 2018, do Índice Nacional de Preços aos Consumidores – INPC, fixado em 1,69% (um inteiro e sessenta e nove décimos por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1 de maio de 2018.

             

             

            Itapoá (SC), 16 de julho de 2018.

             

             

             

            CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA

            Prefeito Interino

             

             

             

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

            Chefe de Gabinete