Lei Ordinária nº 788, de 16 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

788

2018

16 de Julho de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 446, DE 28 DE MAIO DE 2013, QUE CONCEDE VALE ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

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Altera a Lei Municipal nº 446, de 28 de maio de 2013, que concede vale alimentação aos servidores públicos do município de Itapoá/SC.
    CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA, Prefeito Interino do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 446/2013, que concede vale alimentação aos servidores púbicos do município de Itapoá/SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos do Município de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no importe de R$ 426,76 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) ao mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1 de maio de 2018.

          Itapoá (SC), 16 de julho de 2018.

            CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA
            Prefeito Interino

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete