Lei Ordinária nº 788, de 16 de julho de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 446, de 28 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 446/2013, que concede vale alimentação aos servidores púbicos do município de Itapoá/SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos do Município de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no importe de R$ 426,76 (quatrocentos e vinte e seis reais e setenta e seis centavos) ao mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1 de maio de 2018.