Lei Ordinária nº 789, de 16 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

789

2018

16 de Julho de 2018

CONCEDE REAJUSTE DAS REMUNERAÇÕES DE TODOS OS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

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Concede reajuste das remunerações de todos os servidores públicos do Município de Itapoá/SC.
    CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA, Prefeito Interino do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido reajuste das remunerações de todos os servidores públicos do Município de Itapoá/SC, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, no valor de R$ 1,50% (um inteiro e cinquenta décimos por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1 de maio de 2018.

             

             

            Itapoá (SC), 16 de julho de 2018.

             

             

             

            CARLOS HENRIQUE PEDRIALI NOBREGA
            Prefeito Interino

             

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete