Lei Ordinária nº 789, de 16 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica concedido reajuste das remunerações de todos os servidores públicos do Município de Itapoá/SC, ativos, inativos e pensionistas com direito a paridade, no valor de R$ 1,50% (um inteiro e cinquenta décimos por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1 de maio de 2018.