Lei Ordinária nº 791, de 24 de julho de 2018
Art. 1º.
Fica determinado a publicação da escala, diariamente, de plantões médicos no quadro informativo do próprio Pronto Atendimento 24 horas.
Art. 2º.
A escala de plantões médicos deverá ser divulgada obrigatoriamente em quadro informativo afixado na recepção ou sala de espera principal, em local visível e de acesso facilitado do Pronto Atendimento - PA- 24 horas.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.