Lei Ordinária nº 791, de 24 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

791

2018

24 de Julho de 2018

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÕES MÉDICOS NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.

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DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DA ESCALA DE PLANTÕES MÉDICOS NO PRONTO ATENDIMENTO 24 HORAS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ/SC.
    JOSÉ ANTONIO STOKLOSA, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:

       

               LEI

       

        Art. 1º. 
        Fica determinado a publicação da escala, diariamente, de plantões médicos no quadro informativo do próprio Pronto Atendimento 24 horas.
          Art. 2º. 
          A escala de plantões médicos deverá ser divulgada obrigatoriamente em quadro informativo afixado na recepção ou sala de espera principal, em local visível e de acesso facilitado do Pronto Atendimento - PA- 24 horas.
            Art. 3º. 
            No quadro informativo deverão conter as seguintes informações:
              I – 
              Nome completo dos médicos de plantões;
                II – 
                Número do registro no órgão profissional / (CRM);
                  III – 
                  Horários dos plantões; e,
                    IV – 
                    Nome do responsável pela coordenação do corpo clínico.
                      V – 
                      Conforme a Lei Municipal vigente.
                        Art. 4º. 
                        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                           

                           

                          Câmara Municipal de Itapoá, 24 de julho de 2018.

                           

                          JOSÉ ANTONIO STOKLOSA
                          PRESIDENTE
                          [assinado digitalmente]