Lei Ordinária nº 774, de 20 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 116, de 11 de outubro de 2002
Art. 1º.
Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 116/2002, a categoria profissional Agentes Comunitários de Saúde, com a gratificação especial de 10% a 50%, que passa vigorar conforme segue:
Art. 2º.
Fica alterado o §4° do artigo 5° da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional, e deverão ser definidas através de Decreto do Chefe do Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados. (NR)
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.