Lei Ordinária nº 774, de 20 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

774

2018

20 de Abril de 2018

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº116, DE 11 DE OUTUBRO DE 2002, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER GRATIFICAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE – PSF, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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Altera a Lei Municipal nº 116, de 11 de outubro de 2002, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação aos profissionais da saúde – PSF e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Anexo I da Lei Municipal nº 116/2002, a categoria profissional Agentes Comunitários de Saúde, com a gratificação especial de 10% a 50%, que passa vigorar conforme segue:
        Art. 2º. 
        Fica alterado o §4° do artigo 5° da Lei Municipal nº 116/2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 4º   As gratificações para as categorias de médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem, técnicos de enfermagem e agentes comunitários de saúde serão computadas sobre o respectivo vencimento do profissional, e deverão ser definidas através de Decreto do Chefe do Executivo de acordo com a interiorização e complexidade dos serviços prestados. (NR)
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Itapoá (SC), 20 de abril de 2018.

             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal

             

            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete