Lei Ordinária nº 772, de 16 de abril de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

772

2018

16 de Abril de 2018

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA INSTITUIÇÃO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DO SISTEMA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL NO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

a A
Dispõe sobre a autorização para instituição do Polo de Apoio presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no município de Itapoá e dá outras providencias.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado a instituição do Polo de Apoio Presencial do Sistema Universidade Aberta do Brasil no Município de Itapoá, denominado Polo UAB Itapoá.
        Art. 2º. 
        O Polo UAB Itapoá cumprirá suas finalidades e objetivos sócio educacionais em regime de colaboração com a União e Instituições de ensino superior, mediante a oferta de cursos na modalidade a distância, através do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB).
          § 1º 
          Compete à Prefeitura Municipal de Itapoá, através da Secretaria Municipal de Educação, disponibilizar a infraestrutura física, logística, financeira e de pessoal, necessária ao funcionamento do Polo UAB Itapoá.
            § 2º 
            Compete a União a articulação do Sistema UAB e o fomento dos cursos ofertados pelas Instituições de Ensino Superior.
              § 3º 
              Compete às Instituições de Ensino superior o planejamento, a oferta e a operacionalização dos cursos, desde a produção de material, seleção de alunos e tutoria presencial.
                Art. 3º. 
                Para os fins desta Lei, o Polo UAB Itapoá caracteriza-se como unidade operacional para o desenvolvimento descentralizado de atividades didático-pedagógicas e administrativas relativas aos cursos ofertados a distância pelas instituições de ensino superior, no âmbito do Sistema UAB.
                  § 1º 
                  Compete à Secretaria Municipal de Educação a responsabilidade pela gestão administrativa-financeira e dos acordos, convênios e parcerias, necessários para a operacionalização, implementação e sustentabilidade do Polo UAB Itapoá.
                    § 2º 
                    Serão designados para atuar no Polo UAB Itapoá servidores efetivos lotados na Secretaria Municipal de Educação, mantidos os direitos e deveres inerentes ao cargo.
                      Art. 4º. 
                      A Gestão do Polo UAB Itapoá seguirá as finalidades e princípios constantes:
                        I – 
                        no Decreto Federal nº 5.800, de 08 de junho de 2006, que institui o Sistema Universidade Aberta do Brasil;
                          II – 
                          nas diretrizes da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), através da Diretoria de Educação a Distância (DED);
                            III – 
                            nos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior;
                              IV – 
                              nas diretrizes e metas do mantenedor.
                                Art. 5º. 
                                O acompanhamento e o controle social sobre a implementação e a execução das atividades do Polo UAB Itapoá, de forma a assegurar o seu pleno funcionamento, os benefícios educacionais à sociedade e a qualidade do ensino, será exercido pelo Conselho de Polo instituído especificamente para esse fim.
                                  § 1º 
                                  O Conselho de Polo, organizado na forma de órgão colegiado, de caráter consultivo e propositivo, será instituído e regulamentado por ato do Chefe do Poder Executivo, observados os seguintes critérios de composição:
                                    I – 
                                    um Coordenador de Polo, indicado pela Secretaria Municipal de Educação e selecionado pela DED/CAPES;
                                      II – 
                                      um representante da equipe do Polo;
                                        III – 
                                        um representante das instituições de ensino superior;
                                          IV – 
                                          dois representantes do corpo discente;
                                            V – 
                                            um representante dos tutores presenciais;
                                              VI – 
                                              dois representantes do mantenedor;
                                                VII – 
                                                um representante da sociedade civil.
                                                  § 2º 
                                                  A cada membro titular corresponderá um suplente.
                                                    § 3º 
                                                    A Presidência será exercida pelo Coordenador do Polo, que por sua vez deverá indicar entre os membros o secretário(a) do Conselho.
                                                      § 4º 
                                                      O Conselho do Polo deverá ser instituído no prazo de até 30 (trinta) dias, a partir da data de publicação desta Lei.
                                                        § 5º 
                                                        As atividades do Conselho do Polo serão iniciadas no mínimo 30 (trinta) dias antes do início das atividades do Polo.
                                                          Art. 6º. 
                                                          As despesas resultantes da aplicação da presente Lei correrão por dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação.
                                                            Art. 7º. 
                                                            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                               

                                                              Itapoá (SC), 16 de abril de 2018.

                                                               


                                                              MARLON ROBERTO NEUBER
                                                              Prefeito Municipal

                                                               


                                                              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                                                              Chefe de Gabinete