Lei Ordinária nº 798, de 20 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica instituída a “Semana Municipal do Idoso”, que será comemorada anualmente, na primeira semana de Outubro.
Art. 2º.
A semana passa a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 3º.
Os objetivos da semana são:
I –
contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
II –
sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
III –
proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
IV –
conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando atitudes de vida positivas e praticas de prevenção em saúde; e,
V –
valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
Art. 4º.
Deverá, o Poder Público, envolver na organização, divulgação e execução, das atividades da semana Municipal do Idoso, os clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
Art. 5º.
A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, nas atividades de apoio à semana.
Art. 6º.
Poderá o Conselho Municipal do Idoso, coordenar as atividades relativas à semana Municipal do idoso.
Art. 7º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a regulamentar a presente Lei, por Decreto Municipal, no que couber.
Art. 8º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.