Lei Ordinária nº 798, de 20 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

798

2018

20 de Agosto de 2018

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Institui a Semana Municipal do Idoso e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituída a “Semana Municipal do Idoso”, que será comemorada anualmente, na primeira semana de Outubro.
        Art. 2º. 
        A semana passa a integrar o calendário oficial do Município.
          Art. 3º. 
          Os objetivos da semana são:
            I – 
            contribuir para fortalecer a imagem do idoso em nossa sociedade e conquistar o respeito das demais gerações;
              II – 
              sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa;
                III – 
                proporcionar canais de comunicação, convívio social, troca de experiências entre essas pessoas e as demais gerações;
                  IV – 
                  conscientizar a pessoa idosa dos problemas de saúde característicos da idade, incentivando atitudes de vida positivas e praticas de prevenção em saúde; e,
                    V – 
                    valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso.
                      Art. 4º. 
                      Deverá, o Poder Público, envolver na organização, divulgação e execução, das atividades da semana Municipal do Idoso, os clubes de serviços, organizações sociais e assistenciais, igrejas, associações civis e comerciais, entre outras entidades da sociedade civil organizada, bem como envolver as instituições de longa permanência para idosos.
                        Art. 5º. 
                        A Prefeitura Municipal proporcionará a participação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social, nas atividades de apoio à semana.
                          Art. 6º. 
                          Poderá o Conselho Municipal do Idoso, coordenar as atividades relativas à semana Municipal do idoso.
                            Art. 7º. 
                            Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, a regulamentar a presente Lei, por Decreto Municipal, no que couber.
                              Art. 8º. 
                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                 

                                 

                                Itapoá (SC), 20 de agosto de 2018.

                                 

                                 

                                 

                                MARLON ROBERTO NEUBER
                                Prefeito Municipal


                                RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                                Chefe de Gabinete