Lei Ordinária nº 786, de 23 de agosto de 2018
Art. 1º.
Fica instituído no Município de Itapoá, na terceira semana do mês agosto, “Agosto Laranja”, dedicado as realizações de ações de “Conscientização e Prevenção às Deficiências”.
Art. 2º.
O Poder Executivo através das Secretarias de Educação, Saúde, Assistência Social, Administração, Meio Ambiente e Esportes em conjunto com a APAE e entidades afins, poderá realizar campanhas de conscientização, prevenção e mobilidade das pessoas com deficiência.
Art. 3º.
Durante toda a terceira semana do o mês de agosto poderão ser executadas palestras educativas, teatros, seminários e congressos, ornamentados os espaços públicos e privados, divulgações nos meios de comunicação, distribuição de panfletos, confecção de banner, caminhadas de conscientização e esportes inclusivos, preferencialmente serão abordados todos os tipos de deficiência, sejam as físicas, mentais, auditivas, visuais ou múltiplas, de caráter transitório ou permanente, bem como suas causas, considerando os indivíduos nos diferentes ciclos da vida, de forma a garantir, inclusive, a abordagem de especificidades.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.