Lei Ordinária nº 797, de 20 de agosto de 2018
Art. 1º.
Torna-se obrigatória a divulgação na página oficial da internet do Poder Executivo Municipal, a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único
A relação de que trata o caput deste artigo será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento, nos estoques da Secretaria.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.