Lei Ordinária nº 797, de 20 de agosto de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

797

2018

20 de Agosto de 2018

DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO NA PÁGINA OFICIAL DA INTERNET DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPOÁ, DOS MEDICAMENTOS OFERECIDOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Dispõe sobre a divulgação na página oficial da internet da Prefeitura Municipal de Itapoá, dos medicamentos oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Torna-se obrigatória a divulgação na página oficial da internet do Poder Executivo Municipal, a relação dos medicamentos fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde.
        Parágrafo único  
        A relação de que trata o caput deste artigo será acompanhada da informação quanto à disponibilidade ou não do medicamento, nos estoques da Secretaria.
          Art. 2º. 
          A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo de 30 (trinta) dias, contados da sua publicação.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá (SC), 20 de agosto de 2018.

               

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal


              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete