Lei Ordinária nº 804, de 17 de setembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

804

2018

17 de Setembro de 2018

DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DO MUNICÍPIO DE ITAPOÁ-SC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Dispõe sobre a identificação da frota de veículos oficiais do município de Itapoá-SC e dá outras providências
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Público do Município de Itapoá a identificar sua frota de veículos:
        I – 
        na identificação dos veículos automotores e o maquinário de domínio do Município, constará:
          a) 
          o brasão do município;
            b) 
            a inscrição "Município de Itapoá – SC”;
              c) 
              secretaria vinculada e/ou Departamento; e,
                d) 
                a numeração sequencial por veículo.
                  Art. 2º. 
                  Para fins e efeitos desta Lei, são considerados veículos oficiais, os automotores de propriedade do Município de Itapoá e os locados, utilizados na Administração Direta ou Indireta, inclusive Autarquias e Fundações, destinados, exclusivamente, ao serviço público.
                    Parágrafo único  
                    Na identificação dos veículos locados não será necessária a numeração sequencial.
                      Art. 3º. 
                      Tanto o brasão do município quanto a inscrição deverão estar expostos na lateral do veículo, em tamanho que permita a leitura à média distância.
                        Parágrafo único  
                        Na parte traseira do veículo constará a numeração sequencial da frota e o brasão do município.
                          Art. 4º. 
                          As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 5º. 
                            Esta lei entra em vigor 60 (sessenta) dias após a data de sua publicação.

                               

                               

                               

                              Itapoá (SC), 17 de setembro de 2018.

                               

                               

                              MARLON ROBERTO NEUBER

                              Prefeito Municipal

                               

                               

                               

                               

                              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                              Chefe de Gabinete