Lei Ordinária nº 810, de 08 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

810

2018

8 de Outubro de 2018

Autoriza o poder executivo a aderir ao Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados e-Ouv Municípios.

a A
Autoriza o Poder Executivo a aderir ao Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados e-Ouv Municípios.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a aderir ao Sistema Informatizado de Ouvidorias dos Entes Federados - e-Ouv Municípios - com o intuito de oferecer plataforma web gratuita aos munícipes como canal de recebimento, análise e resposta às manifestações dos usuários de serviços públicos.
        Parágrafo único  
        O e-Ouv Municípios guardará aderência às normas de tratamento de manifestações de ouvidoria vigentes, quanto a prazos, fluxos e tipologias.
          Art. 2º. 
          Caberá ao município:
            I – 
            assinar e encaminhar ao Núcleo de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Superintendência da Controladoria-Regional da União conforme termo de adesão oficial;
              II – 
              disponibilizar em suas páginas institucionais, em local de fácil acesso, o link e os banners digitais com identidade visual padrão oferecida pela Ouvidoria Geral da União;
                III – 
                divulgar e dar publicidade ao Sistema, bem como às formas de acesso a este pelos usuários;
                  IV – 
                  designar Administrador Local do Sistema, para fins de cadastramento e interlocução com a equipe de suporte;
                    V – 
                    receber, analisar e responder às manifestações recebidas por meio do canal e-Ouv Municípios;
                      VI – 
                      resguardar o sigilo da identidade dos manifestantes, nos termos do artigo 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, bem como demais informações sigilosas porventura inseridas no Sistema;
                        VII – 
                        informar aos Núcleos de Ações de Ouvidoria e Prevenção à Corrupção da Superintendência da Controladoria Regional da União nos estados acerca de qualquer incidente referente ao uso do Sistema e-Ouv Municípios;
                          VIII – 
                          prestar informações à Ouvidoria Geral da União a respeito dos seus dirigentes, ouvidores e outros agentes públicos responsáveis pelas atividades de ouvidoria no ente, bem como atualizar tais informações, quando necessário;
                            IX – 
                            integrar, quando necessário, o Sistema e-Ouv Municípios aos softwares que utiliza;
                              X – 
                              zelar pelo uso adequado do Sistema e-Ouv Municípios, comprometendo-se a utilizar os dados que lhe forem disponibilizados somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer; e,
                                XI – 
                                apurar o fato, no caso de uso indevido do Sistema e-Ouv Municípios, com vistas a eventual responsabilização administrativa e criminal.
                                  § 1º 
                                  Caberá ao Administrador Local a manutenção de cadastro atualizado com os dados do órgão ou entidade usuário do Sistema, bem como o cadastramento dos demais agentes públicos que utilizem o Sistema na sua unidade.
                                    § 2º 
                                    A alteração do Administrador Local do Sistema deverá ser comunicada à Ouvidoria Geral da União imediatamente após o ato de nova designação.
                                      Art. 3º. 
                                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                         

                                         

                                        Itapoá (SC), 08 de outubro de 2018.

                                         

                                         

                                         

                                        MARLON ROBERTO NEUBER

                                        Prefeito Municipal

                                         

                                         

                                         

                                         

                                         

                                        RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                                        Chefe de Gabinete