Lei Ordinária nº 813, de 22 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

813

2018

22 de Outubro de 2018

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação. .

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares por anulação parcial de dotação, em conformidade com o artigo 43 inciso III da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964 e artigo 5° da Lei Municipal nº 754, de 11 de dezembro de 2017- LOA 2018, conforme abaixo:

        ANULAÇÕES:

         

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        001 Ensino Fundamental

        0012.0361.0021.2095 Manutenção do Ensino Fundamental

        33390 Aplicações Diretas (385) FR 0101000...........................................................................R$355.454,00

         

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        002 Ensino Infantil

        0012.0365.0021.2101 Folha de Pagamentos dos Profis das Creches Municipais

        33190 Aplicações Diretas (342) FR 0101000...........................................................................R$609.501,00

         

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        002 Ensino Infantil

        0012.0365.0021.2201 Folha de Pagamentos dos Profis da Pré-Escola

        33191 Aplicações Diretas (339) FR 0101000.............................................................................R$23.000,00

        33190 Aplicações Diretas (348) FR 0101000..........................................................................R$ 231.906,00

         

        13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

        003 Ensino Fundamental / Eja

        0012.0366.0021.2106 Folha de Pagamento dos Profis do Eja

        33191 Aplicações Diretas (338) FR 0101000.............................................................................R$14.481,00

        33190 Aplicações Diretas (343) FR 0101000...........................................................................R$226.524,00

         

        TOTAL DAS ANULAÇÕES:..............................................................................................R$1.460.866,00

          SUPLEMENTAÇÕES:

           

          13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          001 Ensino Fundamental

          0012.0361.0021.2096 Folha de Pagamentos dos Profis da Educação Fundamental

          33191 Aplicações Diretas (337) FR 0101000...........................................................................R$541.160,00

           

          13 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

          001 Ensino Fundamental

          0012.0361.0021.2091 Folha de Pagamentos dos Profis da Secretaria de Educação

          33190 Aplicações Diretas (346) FR 0101000...........................................................................R$748.531,00

          33191 Aplicações Diretas (336) FR 0101000...........................................................................R$171.175,00

           

          TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES..................................................................................R$1.460.866,00

            Art. 2º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

               

              Itapoá (SC), 22 de outubro de 2018.

               

               

              MARLON ROBERTO NEUBER

              Prefeito Municipal

               

               

               

               

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

              Chefe de Gabinete