Lei Ordinária nº 814, de 22 de outubro de 2018
Alterado(a) pelo(a)
Lei Ordinária nº 1.062, de 14 de abril de 2021
Vigência a partir de 14 de Abril de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 1.062, de 14 de abril de 2021
Dada por Lei Ordinária nº 1.062, de 14 de abril de 2021
Art. 1º.
Fica o Município de Itapoá autorizado firmar convênio, visando a cooperação financeira entre o Município de Itapoá/SC, a Itapoá Saneamento e o Estado de Santa Catarina, por interveniência da Polícia Militar, para aplicabilidade dos recursos de cota de contribuição voluntária estabelecida por esta Lei.
§ 1º
O convênio será celebrado em conformidade com a minuta anexa a presente Lei.
§ 2º
Todos os valores, bens e materiais adquiridos em decorrência da arrecadação espontânea advinda do cumprimento do convênio, serão incorporados imediatamente ao patrimônio do Município de Itapoá.
§ 3º
Os recursos advindos do cumprimento do convênio serão depositados em conta bancária específica de titularidade do Município, denominada PMSC/Convênio de Radiopatrulha, e deverão ser destinados para uso do 4º Pelotão de Polícia Militar de Itapoá-SC/1ª Cia./27º Batalhão/5ª Região de Polícia Militar e aplicados exclusivamente no investimento em segurança no âmbito do Município de Itapoá.
§ 4º
A vigência do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo.
§ 4º
A vigência do convênio será de 60 (sessenta) meses, podendo ser alterado, no todo ou em parte, mediante acordo entre as partes e através de Termo Aditivo.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.062, de 14 de abril de 2021.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.