Lei Ordinária nº 816, de 29 de outubro de 2018
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 716, de 01 de setembro de 2017
Vigência a partir de 27 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023
Dada por Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023
Revogado pela Lei Municipal n. 1239, de 27 de março de 2023.
Revogado pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023.
Art. 1º.
Fica alterada a alínea “b” do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 716/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
b)
alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto a Prefeitura, podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes do valor total: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); (NR)
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.