Lei Ordinária nº 816, de 29 de outubro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

816

2018

29 de Outubro de 2018

Altera a Lei Municipal nº 716, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos do Município de Itapoá e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023
Altera a Lei Municipal nº 716, de 01 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Planta de Valores Genéricos do Município de Itapoá e dá outras providências.
    Revogado pela Lei Municipal n. 1239, de 27 de março de 2023.
    Revogado pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 1.239, de 27 de março de 2023.

      MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

        LEI

          Art. 1º. 
          Fica alterada a alínea “b” do inciso I do artigo 7º da Lei Municipal nº 716/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            b)   alvará anual para comércio ambulante, com cadastro prévio junto a Prefeitura, podendo ser parcelado em até 3 (três) vezes do valor total: R$350,00 (trezentos e cinquenta reais); (NR)
            Art. 2º. 
            Esta Lei entra em vigor na sua data de sua publicação.

              Itapoá (SC), 29 de outubro de 2018.


                MARLON ROBERTO NEUBER
                Prefeito Municipal
                 
                 
                 
                RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                Chefe de Gabinete