Lei Ordinária nº 817, de 05 de novembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

817

2018

5 de Novembro de 2018

OFICIALIZA A GINCANA ESPORTIVA, DE LAZER E CULTURAL DE ITAPOÁ/SC, EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO, DISPONDO SOBRE AS NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA SUA REALIZAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Oficializa a Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC, em comemoração ao aniversário do Município, dispondo sobre as normas e procedimentos para sua realização e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica oficializado como evento cultural e esportivo municipal a Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC em comemoração ao aniversário do Município.
        Art. 2º. 
        Fica vinculada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC, em comemoração ao aniversário do município.
          Art. 3º. 
          A Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC terá como princípios:
            I – 
            a preservação da tradição que representa o evento;
              II – 
              a integração da comunidade através de atividades/provas que promovam a integração social, com vistas ao cultivo da solidariedade e promoção pública e gratuita do esporte, do lazer e da cultura;
                III – 
                a promoção de valores como respeito ao próximo, a cooperação e a cidadania;
                  IV – 
                  a união de esforços entre Poder Público Municipal e a iniciativa privada para a promoção esportiva e de lazer do município.
                    Art. 4º. 
                    A Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC será desenvolvida num período mínimo de 8 (oito) dias, devendo a Secretaria de Esporte e Lazer garantir que o encerramento deste evento ocorra sempre no dia 26/04, aniversário de Itapoá, assegurando igualmente que ocorram atividades relativas a gincana neste dia.
                      Art. 5º. 
                      Para a implantação, manutenção e ampliação do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC” a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá prever no orçamento anual os recursos mínimos necessários para a continuidade do evento, ficando autorizada a buscar auxílio por meio de apoios, patrocínios e/ou parcerias junto a iniciativa privada para a efetivação desses objetivos.
                        § 1º 
                        Para fins de interpretação da presente Lei, entende-se por:
                          I – 
                          apoio: o auxílio prestado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que não envolva a doação de dinheiro em espécie;
                            II – 
                            patrocínio: a disponibilização de recurso financeiro oriundos da iniciativa privada, através da doação de dinheiro em espécie, que somente se dará mediante depósito em conta bancária vinculada ao evento, vedado o recebimento de valores por meio diverso do depósito em conta bancária; e,
                              III – 
                              parceria: o desenvolvimento de determinada atividade pela iniciativa privada, em substituição ou complementação a ação governamental.
                                § 2º 
                                O apoio, o patrocínio e a parceria de que trata este dispositivo poderão ser obtidos mediante contrapartida publicitária, nas hipóteses em que o auxílio seja prestado por pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo, vedada a promoção pessoal de qualquer indivíduo.
                                  § 3º 
                                  Deverá ser elaborado um relatório de prestação de contas de toda a movimentação financeira do evento, o qual deverá ser divulgado em até 30 (trinta) dias depois do término do mesmo, em atendimento a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação).
                                    Art. 6º. 
                                    Para a elaboração e realização das provas, bem como execução do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC”, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá recorrer a recursos humanos e materiais disponíveis na secretaria, por voluntários ou por terceirização de serviços e aquisição de materiais através de processo licitatório.
                                      Art. 7º. 
                                      A divulgação do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC” deverá ser ampla, buscando envolver a comunidade local e atrair novos participantes, ficando o Poder Executivo autorizado a executar despesas com:
                                        I – 
                                        rádio local;
                                          II – 
                                          outdoors;
                                            III – 
                                            panfletos;
                                              IV – 
                                              sites institucionais;
                                                V – 
                                                jornais;
                                                  VI – 
                                                  redes sociais; e,
                                                    VII – 
                                                    campanhas publicitárias.
                                                      Art. 8º. 
                                                      Todos os participantes do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC” estarão sujeitos as regras e penalidades previstas em regulamento próprio do mesmo, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para todas as equipes, juntamente com a ficha de inscrição do evento.
                                                        Art. 9º. 
                                                        A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica autorizada a fixar e a pagar premiação em dinheiro para as 03 (três) equipes com maior pontuação e para a equipe mais disciplinada do evento, conforme regulamento próprio, até o limite de 3.000 UPMs (três mil Unidades Padrão do Município), além de custear as despesas decorrentes da confecção troféus e medalhas.
                                                          Parágrafo único  
                                                          O Troféu Transitório da Gincana Esportiva realizada em comemoração ao aniversário do Município levará o nome de Mirian Cristine Estemposki.
                                                            Art. 10. 
                                                            As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por rubricas orçamentárias próprias.
                                                              Art. 11. 
                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                 

                                                                Itapoá (SC), 05 de novembro de 2018.

                                                                 

                                                                MARLON ROBERTO NEUBER

                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA

                                                                Chefe de Gabinete