Lei Ordinária nº 817, de 05 de novembro de 2018
Art. 1º.
Fica oficializado como evento cultural e esportivo municipal a Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC em comemoração ao aniversário do Município.
Art. 2º.
Fica vinculada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC, em comemoração ao aniversário do município.
Art. 3º.
A Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC terá como princípios:
I –
a preservação da tradição que representa o evento;
II –
a integração da comunidade através de atividades/provas que promovam a integração social, com vistas ao cultivo da solidariedade e promoção pública e gratuita do esporte, do lazer e da cultura;
III –
a promoção de valores como respeito ao próximo, a cooperação e a cidadania;
IV –
a união de esforços entre Poder Público Municipal e a iniciativa privada para a promoção esportiva e de lazer do município.
Art. 4º.
A Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC será desenvolvida num período mínimo de 8 (oito) dias, devendo a Secretaria de Esporte e Lazer garantir que o encerramento deste evento ocorra sempre no dia 26/04, aniversário de Itapoá, assegurando igualmente que ocorram atividades relativas a gincana neste dia.
Art. 5º.
Para a implantação, manutenção e ampliação do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC” a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá prever no orçamento anual os recursos mínimos necessários para a continuidade do evento, ficando autorizada a buscar auxílio por meio de apoios, patrocínios e/ou parcerias junto a iniciativa privada para a efetivação desses objetivos.
§ 1º
Para fins de interpretação da presente Lei, entende-se por:
I –
apoio: o auxílio prestado à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer que não envolva a doação de dinheiro em espécie;
II –
patrocínio: a disponibilização de recurso financeiro oriundos da iniciativa privada, através da doação de dinheiro em espécie, que somente se dará mediante depósito em conta bancária vinculada ao evento, vedado o recebimento de valores por meio diverso do depósito em conta bancária; e,
III –
parceria: o desenvolvimento de determinada atividade pela iniciativa privada, em substituição ou complementação a ação governamental.
§ 2º
O apoio, o patrocínio e a parceria de que trata este dispositivo poderão ser obtidos mediante contrapartida publicitária, nas hipóteses em que o auxílio seja prestado por pessoa jurídica, profissional liberal ou autônomo, vedada a promoção pessoal de qualquer indivíduo.
§ 3º
Deverá ser elaborado um relatório de prestação de contas de toda a movimentação financeira do evento, o qual deverá ser divulgado em até 30 (trinta) dias depois do término do mesmo, em atendimento a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso a Informação).
Art. 6º.
Para a elaboração e realização das provas, bem como execução do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC”, a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer poderá recorrer a recursos humanos e materiais disponíveis na secretaria, por voluntários ou por terceirização de serviços e aquisição de materiais através de processo licitatório.
Art. 7º.
A divulgação do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC” deverá ser ampla, buscando envolver a comunidade local e atrair novos participantes, ficando o Poder Executivo autorizado a executar despesas com:
I –
rádio local;
II –
outdoors;
III –
panfletos;
IV –
sites institucionais;
V –
jornais;
VI –
redes sociais; e,
VII –
campanhas publicitárias.
Art. 8º.
Todos os participantes do evento “Gincana Esportiva, de Lazer e Cultural de Itapoá/SC” estarão sujeitos as regras e penalidades previstas em regulamento próprio do mesmo, disponibilizado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para todas as equipes, juntamente com a ficha de inscrição do evento.
Art. 9º.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer fica autorizada a fixar e a pagar premiação em dinheiro para as 03 (três) equipes com maior pontuação e para a equipe mais disciplinada do evento, conforme regulamento próprio, até o limite de 3.000 UPMs (três mil Unidades Padrão do Município), além de custear as despesas decorrentes da confecção troféus e medalhas.
Parágrafo único
O Troféu Transitório da Gincana Esportiva realizada em comemoração ao aniversário do Município levará o nome de Mirian Cristine Estemposki.
Art. 10.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por rubricas orçamentárias próprias.
Art. 11.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.