Lei Ordinária nº 823, de 03 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

823

2018

3 de Dezembro de 2018

Concede abono natalino pecuniário aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapoá/SC, e dá outras providências.

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Concede abono natalino pecuniário aos servidores públicos da Câmara Municipal de Itapoá/SC e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica concedido abono natalino pecuniário, no valor de R$900,00 (novecentos reais), a cada servidor público da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá, na mesma folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2018.
        Parágrafo único  
        O abono pecuniário, autorizado por esta Lei, não se incorpora aos vencimentos do servidor.
          Art. 2º. 
          A despesa decorrente da presente Lei será suportada pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 FR 0100.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

               

              Itapoá (SC), 03 de dezembro de 2018.

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete