Lei Ordinária nº 823, de 03 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica concedido abono natalino pecuniário, no valor de R$900,00 (novecentos reais), a cada servidor público da Câmara Municipal de Vereadores de Itapoá, na mesma folha de pagamento referente ao mês de dezembro de 2018.
Parágrafo único
O abono pecuniário, autorizado por esta Lei, não se incorpora aos vencimentos do servidor.
Art. 2º.
A despesa decorrente da presente Lei será suportada pela rubrica orçamentária 3.3.1.90 FR 0100.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.