Lei Ordinária nº 829, de 20 de dezembro de 2018
Art. 1º.
Fica padronizada a construção de quiosques no trecho da orla marítima dentro dos limites do município de Itapoá, obedecendo rigorosamente às orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e as exigências das legislações ambientais, conforme o disposto nos anexos desta Lei.
Parágrafo único
As especificações do memorial descritivo, anexo desta Lei, poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades técnicas específicas para cada local de instalação, assim estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, estando vedada a alteração do projeto arquitetônico.
Art. 2º.
A presente Lei será regulamentada por decreto municipal no que couber.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.