Lei Ordinária nº 829, de 20 de dezembro de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

829

2018

20 de Dezembro de 2018

Padroniza a construção de quiosques no trecho da orla marítima dentro dos limites do município de Itapoá e dá outras providências.

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Padroniza a construção de quiosques no trecho da orla marítima dentro dos limites do município de Itapoá e dá outras providências.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito do Município de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica padronizada a construção de quiosques no trecho da orla marítima dentro dos limites do município de Itapoá, obedecendo rigorosamente às orientações técnicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo e as exigências das legislações ambientais, conforme o disposto nos anexos desta Lei.
        Parágrafo único  
        As especificações do memorial descritivo, anexo desta Lei, poderão sofrer alterações de acordo com as necessidades técnicas específicas para cada local de instalação, assim estabelecidas pela Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, estando vedada a alteração do projeto arquitetônico.
          Art. 2º. 
          A presente Lei será regulamentada por decreto municipal no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

               

              Itapoá (SC), 20 de dezembro de 2018.

               

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

               

               

              RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
              Chefe de Gabinete