Lei Ordinária nº 25, de 18 de junho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

25

1990

18 de Junho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI

        Art. 1º. 
        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no Valor de CR$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
          Art. 2º. 
          O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º, destina-se para a aquisição de uma área de terra com benfeitoria, situada no Loteamento Balneário Itapoá, anexo BF.
            Art. 3º. 
            O referido imóvel será destinado para a instalação das dependências da Prefeitura Municipal.
              Art. 4º. 
              Fica criada no orçamento vigente a seguinte rubrica:
                04:00 – Depto. de Administração e fnanças
                42.00 – Inversões Financeiras
                42.10 – Aquisição de Imóveis
                  Art. 5º. 
                  Para abertura deste Crédito Adicional, o Poder Executivo municipal utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                      Itapoá (SC), 18 de junho de 1990



                      ADEMAR RIBAS DO VALLE
                      Prefeito Municipal