Lei Ordinária nº 25, de 18 de junho de 1990
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional no Valor de CR$ 4.400.000,00 (quatro milhões e quatrocentos mil cruzeiros).
Art. 2º.
O Crédito Adicional de que trata o artigo 1º, destina-se para a aquisição de uma área de terra com benfeitoria, situada no Loteamento Balneário Itapoá, anexo BF.
Art. 3º.
O referido imóvel será destinado para a instalação das dependências da Prefeitura Municipal.
Art. 4º.
Fica criada no orçamento vigente a seguinte rubrica:
Art. 5º.
Para abertura deste Crédito Adicional, o Poder Executivo municipal utilizará os recursos de conformidade com o Art. 43º, parágrafo 1º, Inciso II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 6º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.