Lei Ordinária nº 33, de 09 de julho de 1990
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
Art. 2º.
O auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se para a aquisição de materiais necessários para a reforma da frente da referida igreja.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.