Lei Ordinária nº 33, de 09 de julho de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

33

1990

9 de Julho de 1990

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.

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AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO PARA A IGREJA EVANGÉLICA ASSEMBLÉIA DE DEUS.
    Ademar Ribas do Valle, Prefeito Municipal de Itapoá (SC), faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte,

             LEI


        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para Igreja Evangélica Assembléia de Deus.
          Art. 2º. 
          O auxílio de que trata o artigo 1º desta Lei, destina-se para a aquisição de materiais necessários para a reforma da frente da referida igreja.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Itapoá (SC), 09 de julho de 1990

                ADEMAR RIBAS DO VALLE
                Prefeito Municipal