Lei Ordinária nº 834, de 11 de fevereiro de 2019
Art. 1º.
Fica instituída a logomarca do Poder Executivo do Município de Itapoá, padronizando a comunicação municipal em ambiente público e facilitando a identificação de atividades e demais serviços da Prefeitura de Itapoá.
Parágrafo único
Sua aplicação deve ser adotada conforme o manual anexo, com seu memorial descritivo.
Art. 2º.
A utilização da logomarca será obrigatória nos casos em que especifica:
I –
em todos os documentos oficiais e nos materiais utilizados para correspondência interna e externa;
II –
nos veículos da frota e equipamentos do Poder Executivo Municipal;
III –
no material de divulgação institucional; e,
IV –
nos meios de comunicação em geral.
Parágrafo único
A aplicação da logomarca e figuras em película adesiva nos veículos da frota do Poder Executivo deverão respeitar o padrão visual e as especificações descritas no manual anexo.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.