Resolução nº 9, de 12 de dezembro de 1996
Art. 1º.
Fica concedido reajuste salarial, com percentual de 30% (trinta por cento), para os servidores da Câmara Municipal, Secretário Legislativo, Agente Administrativo II e Auxiliar de Serviços Gerais.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 01 de dezembro de 1996 revogadas as disposições em contrário.