Resolução nº 2, de 11 de outubro de 1994
Art. 5º.
A Organização e sistemática do Quadro permanente da Câmara de Vereadores de Itapoá é estabelecida pelos Anexos I e II, em função de 2 (dois) níveis, fixados segundo a complexidade dos serviços, a saber:
I –
NÍVEL MÉDIO: funções administrativas de grande responsabilidade e de relativa complexidade;
II –
NÍVEL BÁSICO: trabalhos elementares, geralmente de rotina, de pouca complexidade.
Parágrafo único
os vencimentos dos cargos do Quadro Permanente são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constantes no Anexo I, e obedecerão, no que couber, aos níveis vigentes para os serviços da Prefeitura Municipal.
Art. 6º.
Os cargos previstos no Quadro de Provimento em Comissão são os constantes no Anexo I.
Parágrafo único
os vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissões são os estabelecidos na Tabela de Vencimentos constantes no Anexo I, e o obedecerão, no que couber, aos níveis vigentes para os serviços da Prefeitura Municipal.
Art. 7º.
Os cargos classificados no Quadro Permanente serão preenchidos mediante aprovação prévia em concurso Público de provas ou de provas e títulos, para efeito de investidura.
Art. 8º.
Os cargos do Quadro de Provimento em Comissão são de libre nomeação e exoneração do Presidente da Câmara, devendo os mesmos seres exercidos preferencialmente por funcionários do Quadro Permanente, observando categoria técnica ou profissional correspondente.
Art. 9º.
Fica concedido o adicional por tempo de serviço a base de 6% (seis porcento) do vencimento do salário, por triênios, até complementar o interstício aposentatório e, no mesmo percentual por excedente, respeitando limite de 03 (três) anos.
Art. 10.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário