Resolução nº 5, de 11 de agosto de 1992
Art. 1º.
Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) proposições (Requerimento, Indicação, etc.) por Vereador, para cada sessão ordinária.
Parágrafo único
A razão do teor do Artigo 1º, é para que não haja um grande acúmulo de serviço, durante as sessões ordinárias.
Art. 2º.
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.