Resolução nº 5, de 11 de agosto de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

5

1992

11 de Agosto de 1992

Estabelece o número máximo de proposições dos Senhores Vereadores, para cada sessão ordinária

a A
Estabelece o número máximo de proposições dos senhores vereadores, para cada sessão ordinária
    O Vereador Ivo Alcides Cezarotto, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei
      RESOLVE:
        Art. 1º. 
        Fica estabelecido o número máximo de 03 (três) proposições (Requerimento, Indicação, etc.) por Vereador, para cada sessão ordinária.
          Parágrafo único  
          A razão do teor do Artigo 1º, é para que não haja um grande acúmulo de serviço, durante as sessões ordinárias.
            Art. 2º. 
            Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

               

               

              Edifício da Câmara Municipal de Itapoá, SC, em 11 de agosto de 1992