Lei Ordinária nº 843, de 22 de abril de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como “Rua Guetaca”, localizada no Balneário Rio Gracioso, iniciando junto ao Balneário Palmeiras e entre a quadra 13, lote 5 e a quadra 15, lote 6, até a quadra 14, lote 5 e a quadra 16, lote 6, junto ao Balneário Mariluz, conforme croqui anexo.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.