Lei Ordinária nº 843, de 22 de abril de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

843

2019

22 de Abril de 2019

Denomina nome de via pública a “Rua Guetaca”, no município de Itapoá/SC.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina nome de via pública a “Rua Guetaca”, no município de Itapoá/SC.
                                                                                GERALDO RENE B. WEBER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 44, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:


                                                                                 LEI
      Art. 1º. 
      Fica denominada como “Rua Guetaca”, localizada no Balneário Rio Gracioso, iniciando junto ao Balneário Palmeiras e entre a quadra 13, lote 5 e a quadra 15, lote 6, até a quadra 14, lote 5 e a quadra 16, lote 6, junto ao Balneário Mariluz, conforme croqui anexo.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
           
          Câmara Municipal de Itapoá, 22 de abril de 2019.
             
             
             

            GERALDO RENE B. WEBER
             PRESIDENTE
             [assinado digitalmente]