Lei Ordinária nº 851, de 06 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

851

2019

6 de Maio de 2019

Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Uso Consciente da Água e Preservação dos Mananciais Municipais, a ser comemorado no dia 15 de março.

a A
Dispõe sobre a instituição do Dia Municipal do Uso Consciente da Água e Preservação dos Mananciais Municipais, a ser comemorado no dia 15 de março.
    MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído no município de Itapoá o Dia Municipal do Uso Consciente da Água e de Preservação dos Mananciais Municipais, a ser comemorado no dia 15 de março de cada ano.
        Parágrafo único  
        Esta data passará a integrar o calendário oficial do Município.
          Art. 2º. 
          Poderão ser desenvolvidas nesta data, em toda a rede municipal de ensino, atividades educativas que incentivem as boas práticas de uso consciente da água e de preservação dos mananciais do Município.
            Art. 3º. 
            Poderá ser instituído pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água no Município, uma campanha do "Uso Consciente da Água", que deverá se iniciar no primeiro dia útil do mês de março, e se estender até o dia 15 do respectivo mês, sendo este o Dia D.
              Art. 4º. 
              Fica o Poder Executivo Municipal, através de setor competente, além da concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, responsáveis, através dos meios informativos que dispuserem, pela campanha de "Preservação dos Mananciais Municipais", devendo esta ser iniciada no primeiro dia útil do mês de março, e terminar no dia 15 do respectivo mês, sendo este o Dia D.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Itapoá (SC), 06 de maio de 2019.

                    MARLON ROBERTO NEUBER
                    Prefeito Municipal



                    RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
                    Chefe de Gabinete