Lei Ordinária nº 851, de 06 de maio de 2019
Art. 1º.
Fica instituído no município de Itapoá o Dia Municipal do Uso Consciente da Água e de Preservação dos Mananciais Municipais, a ser comemorado no dia 15 de março de cada ano.
Parágrafo único
Esta data passará a integrar o calendário oficial do Município.
Art. 2º.
Poderão ser desenvolvidas nesta data, em toda a rede municipal de ensino, atividades educativas que incentivem as boas práticas de uso consciente da água e de preservação dos mananciais do Município.
Art. 3º.
Poderá ser instituído pela concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água no Município, uma campanha do "Uso Consciente da Água", que deverá se iniciar no primeiro dia útil do mês de março, e se estender até o dia 15 do respectivo mês, sendo este o Dia D.
Art. 4º.
Fica o Poder Executivo Municipal, através de setor competente, além da concessionária responsável pelo serviço de abastecimento de água, responsáveis, através dos meios informativos que dispuserem, pela campanha de "Preservação dos Mananciais Municipais", devendo esta ser iniciada no primeiro dia útil do mês de março, e terminar no dia 15 do respectivo mês, sendo este o Dia D.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.