Lei Ordinária nº 867, de 24 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 446, de 28 de maio de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 446/2013, que concede vale alimentação aos servidores púbicos do município de Itapoá/SC, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica concedido vale alimentação aos servidores públicos do Município de Itapoá/SC, que estiverem no efetivo exercício de suas funções, no importe de R$ 448,40 (quatrocentos e quarenta e oito reais e quarenta centavos) ao mês, de natureza indenizatória e não integrante de sua remuneração.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação com efeitos retroativos a 1 de maio de 2019.