Lei Ordinária nº 871, de 19 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

871

2019

19 de Julho de 2019

Denomina Via Pública como Rua Carlos Drummond de Andrade, localizada no Bairro Itapoá Centro, e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina Via Pública como Rua Carlos Drummond de Andrade, localizada no Bairro Itapoá Centro, e dá outras providencias.
                                                                                 GERALDO RENE B. WEBER, Presidente da Câmara Municipal de Itapoá (SC), no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Art. 44, inciso V da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele promulga a seguinte:
     

                                                                                  LEI
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Rua Carlos Drummond de Andrade a Via Pública localizada no Bairro Itapoá Centro, iniciando na quadra 17 lote 2 com termino na quadra 143 lote1.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Câmara Municipal de Itapoá, 19 de juLho de 2019.
             

            GERALDO RENE B. WEBER
             PRESIDENTE
             [assinado digitalmente]