Lei Ordinária nº 906, de 02 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

906

2019

2 de Setembro de 2019

Institui o Memorial dos Pioneiros de Itapoá

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Institui o Memorial dos Pioneiros de Itapoá.

              MARLON ROBERTO NEUBER, Prefeito de Itapoá, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 68, inciso V, e 52, da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica instituído o “Memorial dos Pioneiros”, localizado no Cemitério de Itapema do Norte, destinado a homenagear e preservar a história dos fundadores do município de Itapoá.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Itapoá, 02 de setembro de 2019.

             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá


            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete