Lei Ordinária nº 919, de 23 de setembro de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

919

2019

23 de Setembro de 2019

Denomina via pública como Rua André Peres de Jesus, localizado no Bairro Pontal do Norte, e dá outras providencias.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Denomina via pública como Rua André Peres de Jesus, localizado no Bairro Pontal do Norte, e dá outras providencias.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Rua André Peres de Jesus a via pública localizada no Bairro Pontal do Norte, com as seguintes coordenadas: P1 X 741178701 Y 7102827730, Direção P1/ P2; P2 X 741215466 Y 7102793529, Direção P2/P3; P3 X 741215251 Y 7102793235, Direção P3/P4; P4 741217599 Y 7102791531, Direção P4/P5; P5 X 741212974 Y 7102785158, Direção P5/P6; P6 X 741232339 Y 7102785158, Direção P6/P7; P7 741231176 Y 7102766672, Direção P7/P8; P8 X 741232503 Y 7102766672, Direção P8/P9; P9 X 741234551 Y 7102761210, Direção P9/P10; P10 X 741241029 Y 7102753975, Direção P10/P11; P11 X 741240705 Y 7102748317, Direção P11/P12; P12 X 741238917 Y 7102746728, Direção P12/P13; P13 X 741230960 Y 7102747116, Direção P13/P14; P14 X 741230960 Y 7102749757, Direção P14/P15; P15 X 741216019 Y 7102754192, Direção P15/ P16; P16 X 741215830 Y 7102753557, Direção P16/P17; P17 X 741223176 Y 7102744311, Direção P17/P18; P18 X 741219105 Y 7102741076, Direção P18/P19; P19 X 741214377 Y 7102747027, Direção P19/P20; P20 X 741211239 Y 7102744534, Direção P20/P21; P21 X 741208949 Y 7102737074, Direção P21/P22; P22 X 741205890 Y 7102738013, Direção P22/ P23; P 23 X 741199278 Y 7102743162, Direção P23/P24; P24 X 741204517 Y 7102748516, Direção P24/P25; P25 X 741195822 Y 7102756925, Direção P25/P26; P26 X 741190081 Y 7102751058, Direção P26/P27; P27 X 741181146 Y 7102762470, Direção P27/P28; P28 X 741196262 Y 7102774411, Direção P28/P29; P29 X 741196838 Y 7102783677, Direção P29/ P30; P30 X 741168754 Y 7102809806, Direção P30/P31; P31 X 741161861 Y 7102809763, Direção P31/P32; P32 X 741168151 Y 7102815776, Direção P32/P10.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
           
          Itapoá, 23 de setembro de 2019.
             
             

            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito de Itapoá
             
             
            RODRIGO LOPES DE OLIVEIRA
            Chefe de Gabinete