Lei Ordinária nº 919, de 23 de setembro de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua André Peres de Jesus a via pública localizada no Bairro Pontal do Norte, com as seguintes coordenadas: P1 X 741178701 Y 7102827730, Direção P1/ P2; P2 X 741215466 Y 7102793529, Direção P2/P3; P3 X 741215251 Y 7102793235, Direção P3/P4; P4 741217599 Y 7102791531, Direção P4/P5; P5 X 741212974 Y 7102785158, Direção P5/P6; P6 X 741232339 Y 7102785158, Direção P6/P7; P7 741231176 Y 7102766672, Direção P7/P8; P8 X 741232503 Y 7102766672, Direção P8/P9; P9 X 741234551 Y 7102761210, Direção P9/P10; P10 X 741241029 Y 7102753975, Direção P10/P11; P11 X 741240705 Y 7102748317, Direção P11/P12; P12 X 741238917 Y 7102746728, Direção P12/P13; P13 X 741230960 Y 7102747116, Direção P13/P14; P14 X 741230960 Y 7102749757, Direção P14/P15; P15 X 741216019 Y 7102754192, Direção P15/ P16; P16 X 741215830 Y 7102753557, Direção P16/P17; P17 X 741223176 Y 7102744311, Direção P17/P18; P18 X 741219105 Y 7102741076, Direção P18/P19; P19 X 741214377 Y 7102747027, Direção P19/P20; P20 X 741211239 Y 7102744534, Direção P20/P21; P21 X 741208949 Y 7102737074, Direção P21/P22; P22 X 741205890 Y 7102738013, Direção P22/ P23; P 23 X 741199278 Y 7102743162, Direção P23/P24; P24 X 741204517 Y 7102748516, Direção P24/P25; P25 X 741195822 Y 7102756925, Direção P25/P26; P26 X 741190081 Y 7102751058, Direção P26/P27; P27 X 741181146 Y 7102762470, Direção P27/P28; P28 X 741196262 Y 7102774411, Direção P28/P29; P29 X 741196838 Y 7102783677, Direção P29/ P30; P30 X 741168754 Y 7102809806, Direção P30/P31; P31 X 741161861 Y 7102809763, Direção P31/P32; P32 X 741168151 Y 7102815776, Direção P32/P10.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.