Lei Ordinária nº 974, de 02 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

974

2020

2 de Março de 2020

Dispõe sobre a autorização da divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá, do cardápio da merenda escolar e dá outras providências.

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Dispõe sobre a autorização da divulgação, no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapoá, do cardápio da merenda escolar e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo autorizado a divulgar em canais informativos oficiais de alcance municipal, conforme critérios informacionais mínimos estabelecidos na presente Lei, o cardápio da merenda escolar a ser fornecida aos alunos da rede municipal de ensino de Itapoá.
        Parágrafo único  
        A divulgação que trata o caput do presente artigo, deverá ser realizada com o prazo mínimo de 7 (sete) dias de antecedência de seu fornecimento, contendo o cardápio diário, com detalhamento do peso, valores calóricos e nutricionais, de acordo com a faixa etária e necessidades especificas e o nome do (a) nutricionista responsável pela sua elaboração, conforme determinação dos artigos 11 e 12 da Lei Federal nº 11.947/2009.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei no que couber.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

               

              Itapoá, 02 de março de 2020.

               

               

              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

               


              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete