Lei Ordinária nº 977, de 06 de março de 2020
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 762, de 26 de janeiro de 2018
Art. 1º.
Fica alterado a ementa da Lei Municipal nº 762/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
Fica alterado o §1º do artigo 16 da Lei Municipal nº 762/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
Os candidatos a Estagiário deverão entregar, no momento da inscrição, copia legíveis do histórico escolar, se o estágio for para alunos do ensino médio apresentar histórico escolar do ensino fundamental e se o estágio for para alunos do ensino superior apresentar cópia da matriculo do curso e o histórico escolar do ensino médio. (NR)
Art. 3º.
Fica alterado o artigo 18 da Lei Municipal nº 762/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18.
Serão considerados classificados os candidates que obtiverem nota igual ou superior a 6,00(seis).(NR)
Art. 4º.
Fica suprimido o inciso II do §3º do artigo 16 da Lei Municipal nº 762/2018.
Art. 5º.
Fica alterado o §4º do artigo 16 da Lei Municipal nº 762/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 4º
O cálculo para obtenção da NOTA FINAL se dará conforme fórmula abaixo:
Art. 6º.
Fica alterado o artigo 20 da Lei Municipal nº 762/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
Os candidatos aprovados e não admitidos constituirão cadastro de reserva mantido pelo prazo de 06 (seis) meses, ou até o término do curso escolar do candidato, prevalecendo o que vencer primeiro, e poderão ser nomeados para preenchimento de vagas que vierem a surgir. (NR)
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.