Lei Ordinária nº 981, de 16 de março de 2020
Art. 1º.
A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá será concedida através do percentual acumulado entre maio de 2019 e fevereiro de 2020, do Índice Nacional de Preços aos Consumidores – INPC/IBGE, fixado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento).
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentaria 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.