Lei Ordinária nº 981, de 16 de março de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

981

2020

16 de Março de 2020

Fixa o índice da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos da Câmara de Vereadores e o subsídio dos agentes políticos do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC, e dá outras providencias.

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Fixa o índice da revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo do município de Itapoá/SC e dá outras providências.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A revisão geral anual das remunerações dos servidores públicos do Poder Legislativo de Itapoá será concedida através do percentual acumulado entre maio de 2019 e fevereiro de 2020, do Índice Nacional de Preços aos Consumidores – INPC/IBGE, fixado em 2,51% (dois vírgula cinquenta e um por cento).
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela rubrica orçamentaria 3.3.1.90 – Folha de Pagamento.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

             

            Itapoá, 16 de março de 2020.

             


            MARLON ROBERTO NEUBER
            Prefeito Municipal

             


            JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
            Chefe de Gabinete