Lei Complementar nº 94, de 17 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

94

2020

17 de Abril de 2020

Altera a Lei Complementar Municipal nº 08, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

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Altera a Lei Complementar Municipal nº 008, de 31 de março de 2004, que cria a nova estrutura administrativa no Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      Art. 1º. 
      Fica alterado o artigo 10, da Lei Complementar n° 008/2004, que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 10.   A Chefia do Órgão Tributário, denominado Gerente de Tributos e a Chefia do Órgão Contábil, denominado Gerente Contábil, devem ser ocupadas por servidor efetivo do quadro de pessoal que tenha exercido suas funções nos setores, respectivamente, tributação e contabilidade, por no mínimo três anos imediatamente anteriores à data da nomeação. (NR)
        Art. 2º. 
        Fica acrescido o artigo 10-B na Lei Complementar n° 008/2014, que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 10-B.   A Chefia da Procuradoria-Adjunta, denominado Procurador-Adjunto, é um cargo em comissão de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujos poderes para representação processual serão os mesmos do procurador geral municipal, sendo o subsídio e nível equiparado para todos os fins ao de diretor de departamento municipal.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.


            Itapoá, 17 de abril de 2020.


              MARLON ROBERTO NEUBER

              Prefeito de Itapoá

               

               

              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

              Chefe de Gabinete