Lei Ordinária nº 986, de 22 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir em caráter emergencial e distribuir itens de primeira necessidade à população em situação de vulnerabilidade no município de Itapoá durante a pandemia do COVID – 19.
Parágrafo único
A situação de vulnerabilidade será estabelecida pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias, deverá promover todos os procedimentos necessários à organização da logística de distribuição destes itens.
Parágrafo único
Os servidores que participem e os que serão cedidos para participação das atividades de organização da logística e de distribuição de itens essenciais durante ao período emergencial não poderão ter objetivos eleitorais, serem pré-candidatos ou parentes e familiares de pré-candidatos, até o segundo grau, a quaisquer cargos políticos.
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar, através de decreto, esta lei no que couber.
Art. 4º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.