Lei Ordinária nº 986, de 22 de abril de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

986

2020

22 de Abril de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir em caráter emergencial e distribuir itens de primeira necessidade à população em situação de vulnerabilidade em quanto durar a pandemia do COVID-19.

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Autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir em caráter emergencial e distribuir itens de primeira necessidade à população em situação de vulnerabilidade enquanto durar a pandemia do COVID-19.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado o Poder Executivo Municipal adquirir em caráter emergencial e distribuir itens de primeira necessidade à população em situação de vulnerabilidade no município de Itapoá durante a pandemia do COVID – 19.
        Parágrafo único  
        A situação de vulnerabilidade será estabelecida pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Assistência Social.
          Art. 2º. 
          O Poder Executivo Municipal, através de suas Secretarias, deverá promover todos os procedimentos necessários à organização da logística de distribuição destes itens.
            Parágrafo único  
            Os servidores que participem e os que serão cedidos para participação das atividades de organização da logística e de distribuição de itens essenciais durante ao período emergencial não poderão ter objetivos eleitorais, serem pré-candidatos ou parentes e familiares de pré-candidatos, até o segundo grau, a quaisquer cargos políticos.
              Art. 3º. 
              Fica autorizado o Poder Executivo regulamentar, através de decreto, esta lei no que couber.
                Art. 4º. 
                Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Itapoá, 22 de abril de 2020.

                   

                  MARLON ROBERTO NEUBER

                  Prefeito Municipal

                   

                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO

                  Chefe de Gabinete