Lei Ordinária nº 988, de 04 de maio de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

988

2020

4 de Maio de 2020

Altera a Lei Municipal No 007, de 30 de março de 2005, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

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Altera a Lei Municipal Nº 007, de 30 de março de 2005, que autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, e dá outras providências.

    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

      LEI

        Art. 1º. 
        Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 007/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   O Fundo Municipal de Assistência Social repassará mensalmente à APAE o valor de R$14.986,69 (quatorze mil, novecentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos) reajustados anualmente, no mês de janeiro, pelo INPC (Índice Nacional de Preço ao Consumidor). (NR)
          Art. 2º. 
          Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 007/2005, que passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   As despesas decorrentes do presente convênio terão enquadramento na seguinte rubrica:
            I  –  Fundo Municipal de Assistência Social – rubrica 3.3.3.50 - Transferência à Instituição Privada sem Fins Lucrativos; (NR)
            Art. 3º. 
            Ficam autorizadas as adequações das leis orçamentárias decorrentes das alterações da presente Lei.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor no ato da sua publicação.


                Itapoá, 04 de maio de 2020.


                  MARLON ROBERTO NEUBER
                  Prefeito Municipal

                  JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                  Chefe de Gabinete