Lei Ordinária nº 989, de 11 de maio de 2020
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar, conforme regulamentação por ato normativo próprio, um espaço para a prática de manobras com motocicletas, o "WHEELING".
Art. 2º.
Os adeptos desta modalidade esportiva, para poder usufruir do espaço a que se refere o artigo anterior, deverão comprovar o uso de equipamentos de segurança necessários à prática, além do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) comprovadamente em dia.
Parágrafo único
Deverá o Poder Executivo se atentar às legislações específicas sobre o tema, como o Código de Trânsito Brasileiro, O Plano Diretor e o Código de Posturas Municipal, no momento da destinação da via para a atividade.
Art. 3º.
Fica criada a "Rua do Lazer", espaço destinado à prática de atividades esportivas e culturais em logradouros públicos, no âmbito do Município de Itapoá.
Art. 4º.
As práticas esportivas desenvolvidas nesses espaços ficarão a critério da secretaria competente, dando ênfase aos chamados "esportes de rua" como o skate de rua, o patins de rua, as manobras com bicicletas (BMX), o streetball (basquete de rua), o streetsoccer (futebol de rua), o parkour, o slackline, entre outros.
Parágrafo único
O espaço de que tratar o caput do presente projeto de lei poderá ser destinada a exposições de veículos e outros correlatos.
Art. 5º.
A Secretaria competente destinará vias com pavimento asfáltico para a prática dos esportes elencados no artigo anterior, preferencialmente nos finais de semana, sendo ofertados da forma que achar conveniente.
Art. 6º.
Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei via decreto.
Art. 7º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.