Lei Ordinária nº 987, de 30 de abril de 2020
Art. 1º.
Fica declarado estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, no Município de Itapoá, para fins, exclusivamente da dispensa do atendimento dos resultados fiscais previstos na Lei Municipal 901, de 30 de agosto de 2019 e da limitação de empenho que trata o artigo 15 da mesma Lei, bem como dos limites fiscais da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2020.
Art. 2º.
Fica incluído o inciso VI no artigo 6º, da Lei Municipal 962, de 09 de dezembro de 2019, exclusivamente para o atendimento das despesas relacionadas a área da saúde, que passa a vigorar com a seguinte redação:
IV –
Remanejar dotações de um grupo de natureza da despesa para ações, projetos ou atividades para o Fundo Municipal de Saúde e Assistência Social, de qualquer outro projeto, atividade ou operações especiais, até o limite de 30% do total do orçamento fixado na presente Lei.
Art. 3º.
Trimestralmente o município prestará contas ao Poder Legislativo Municipal para avaliação da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas decorrentes da presente Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.