Lei Ordinária nº 1.008, de 01 de junho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Revogado pela Lei Complementar n. 141/2023
Revogado pelo Art. 37. - Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023.
Art. 1º.
Fica denominada como Rua Pedro Martins Bueno a via pública localizada no Loteamento Balneário Itapoá, localizada entre as quadras 65 e 66 do referido loteamento.
Art. 2º.
Fica revogada qualquer disposição legal que tenha dado outra denominação à via alvo da presente Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.