Lei Ordinária nº 1.008, de 01 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1008

2020

1 de Junho de 2020

Dispõe sobre a denominação de via pública como Rua Pedro Martins Bueno.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Vigência a partir de 28 de Abril de 2023.
Dada por Lei Complementar nº 141, de 28 de abril de 2023
Dispõe sobre a denominação de via pública como Rua Pedro Martins Bueno.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada como Rua Pedro Martins Bueno a via pública localizada no Loteamento Balneário Itapoá, localizada entre as quadras 65 e 66 do referido loteamento.
        Art. 2º. 
        Fica revogada qualquer disposição legal que tenha dado outra denominação à via alvo da presente Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
            Itapoá, 01 de junho de 2020.
              MARLON ROBERTO NEUBER
              Prefeito Municipal

              JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
              Chefe de Gabinete