Lei Ordinária nº 1.013, de 29 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1013

2020

29 de Junho de 2020

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “Memorial do Professor de Itapoá”.

a A
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar o “Memorial do Professor de Itapoá”.
    O PREFEITO DE ITAPOÁ, Marlon Roberto Neuber: Faço saber que a Câmara Municipal de Itapoá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O Poder Executivo Municipal fica autorizado a criar o “Memorial do Professor de Itapoá”.
        Art. 2º. 
        O “Memorial do Professor de Itapoá” tem como finalidade prestar homenagem póstuma aos professores que lecionaram na cidade, colaborando para escrever a história do município de Itapoá/SC e ajudando a formar os cidadãos itapoaenses.
          Parágrafo único  
          O “Memorial do Professor de Itapoá” também objetiva preservar o histórico de Itapoá, de forma a permitir o registro dos ilustres professores e professoras que lecionaram no Município e faleceram, compondo uma parte tão importante da história do município, servindo, ainda, como fonte de pesquisas acadêmicas.
            Art. 3º. 
            O “Memorial do Professor de Itapoá” comportará o histórico do(a) professor(a) enquanto profissional e será estruturado, na medida do possível, com os seguintes elementos:
              I – 
              “Galeria Histórica Física do Memorial do Professor de Itapoá” contendo:
                a) 
                Nome completo do(a) professor(a) escrito abaixo da foto, sendo permitido acrescer o apelido;
                  b) 
                  Foto do(a) professor(a), se possível em boa resolução; e,
                    c) 
                    Histórico biográfico do(a) professor(a).
                      II – 
                      “Galeria Virtual do Memorial do Professor de Itapoá”, contendo de forma mais ampla os elementos mencionados no inciso I do presente artigo, ficando disponível para pesquisa no site oficial da Prefeitura, bem como nos demais meios de pesquisas eletrônicas vinculados à Secretaria Municipal de Educação e, ainda, nos espaços virtuais das escolas.
                        Art. 4º. 
                        Para instituir o memorial na forma física, a Prefeitura poderá selecionar o espaço mais adequado, podendo ser nas escolas, na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Casa da Cultura e/ou na própria sede da Prefeitura, sendo permitido, inclusive, a instituição do memorial em mais de um local.
                          Art. 5º. 
                          Além do espaço físico, o “Memorial do Professor de Itapoá” será criado também em ambiente virtual para fins de acesso aos alunos e ao público em geral, servindo ainda como fonte de pesquisa histórica do Município.
                            Art. 6º. 
                            Caso não seja possível ao Poder Executivo Municipal implementar o memorial por completo desde o seu início, poderá fazê-lo de forma gradual, iniciando com as informações que já possui, até conseguir implementá-lo completamente.
                              Parágrafo único  
                              Após implementado, o “Memorial do Professor de Itapoá” estará em constante construção, devendo o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Educação, proceder às revisões e manutenções necessárias sempre que houver necessidade, realizando a tais ações, no mínimo uma vez ao ano.
                                Art. 7º. 
                                A Prefeitura, por meio de ação da Secretaria Municipal de Educação, deverá incentivar os corpos docentes e discente do Município a tomarem conhecimento acerca do “Memorial do Professor de Itapoá” com o fim de conhecer um pouco da história dos profissionais da educação em nosso Município.
                                  Art. 8º. 
                                  O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta norma no que couber por meio de decreto municipal.
                                    Art. 9º. 
                                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

                                      Itapoá, 29 de junho de 2020.

                                       


                                      MARLON ROBERTO NEUBER
                                      Prefeito Municipal

                                       

                                      JADIEL MIOTTI DO NASCIMENTO
                                      Chefe de Gabinete